Fixo: +55 (31) 3224-2039 / WhatsApp: +55 (31) 9 9639-9064
Escolha uma Página

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG) divulgou na última sexta-feira (14/12/2018) o decreto 47.562/2018 que confirma a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, que substituirá gradativamente o Emissor de Cupom Fiscal e a necessidade de ter uma impressora homologada.

A partir de 18 de dezembro de 2018 o ambiente de produção da NFC-e será disponibilizado, inicialmente apenas para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação.

Empresas que abrirem a partir de 02 de janeiro de 2019 poderão se credenciar voluntariamente como emissores de NFC-e. Os demais contribuintes que tiverem interesse em se credenciar como voluntários poderão fazê-lo a partir de 04 de março de 2019.

Para se cadastrar, até que o módulo de credenciamento seja disponibilizado no SIARE, o contribuinte deve encaminhar a solicitação de credenciamento para o serviço de atendimento.

Com relação a obrigatoriedade de emissão, enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de utilização da NFC-e, os estabelecimentos poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

O fisco mineiro prevê que seja publicado em janeiro de 2019 os critérios de obrigatoriedade e cronograma, com previsão de início em julho de 2019.

Fonte: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/

 

Sistema Infofisco

* Emissão da NFCe via PDV com poucos cliques;
* Funções: Cancelamento, Contingência e Inutilização;
* Relatório das NFCes emitidas e envio por email dos arquivos XML e PDF;
* Integração com outros módulos: Estoque, Comercial, Sintegra e Sped Fiscal e Contribuições;
* Suporte por telefone, email, Skype e acesso remoto.

Entre em contato com nossa área comercial:

+55 (31) 3224-2039

comercialinfofisco.com.br

Informação sobre Lei Geral de Proteção de Dados