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Publicada RESOLUÇÃO Nº 5.234 DE 25 DE MARÇO DE 2020 que prorroga prazos de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Minas Gerais.

PRORROGAÇÃO

  • 1º de setembro de 2020: contribuintes com receita bruta anual entre R$ 500.000,00 e R$ 1.000.000,00 em 2018;
  • 1º de dezembro de 2020: contribuintes com receita bruta anual igual ou inferior de R$ 500.000,00 em 2018.