Publicada RESOLUÇÃO Nº 5.379 DE 29 DE JULHO DE 2020 que prorroga prazos de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Minas Gerais.
PRORROGAÇÃO
- 1º de dezembro de 2020: contribuintes com receita bruta anual entre R$ 360.000,00 e R$ 1.000.000,00 em 2018;
- 1º de maio de 2021: contribuintes com receita bruta anual igual ou inferior de R$ 360.000,00 em 2018.
Sistema Infofisco
* Emissão da NFCe via PDV com poucos cliques;
* Funções: Cancelamento, Contingência e Inutilização;
* Relatório das NFCes emitidas e envio por email dos arquivos XML e PDF;
* Integração com outros módulos: Estoque, Comercial, Sintegra e Sped Fiscal e Contribuições;
* Suporte por telefone, email, Skype e acesso remoto.
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