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A partir do dia 07/03/2016, será obrigatória a apresentação para arquivamento ou autenticação na Jucemg, de forma exclusivamente digital, por meio de uso de certificação digital, emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, dos seguintes tipos de atos:

– Livros contábeis digitais
– Alterações e extinções para todos os tipos jurídicos, exceto às enquadradas como ME ou EPP: O projeto registro digital teve início no dia 30/11/2015 para as Sociedades Anônimas (todos os atos), Cooperativa (alteração e extinção) e Balanço (todos os tipos Jurídicos).

Com a implantação deste processo torna-se obrigatório que todas as pessoas físicas envolvidas diretores, acionistas ou sócios das cooperativas que irão fazer a assinatura dos respectivos atos, possuam o certificado digital no modelo e-CPF A3 (cartão ou Token) padrão ICP Brasil.

O registro digital veio tornar ainda mais real a importância da certificação digital no Brasil, pois visa desburocratizar o processo de registro de atos societários e facilitar a vida do cidadão brasileiro.

A implementação de todo projeto de registro digital tem término previsto para Dezembro/2016, seguindo a sequência de obrigatoriedade deste procedimento de maneira gradual para atos e tipos jurídicos distintos, conforme cronograma abaixo:

– 30/11/2015 – S/A (todos os atos), Cooperativa (alteração e extinção) e balanço (todos os tipos jurídicos);
– 07/03/2016 – Livros Contábeis Digital;
– 07/03/2016 – Alteração e extinção para todos os tipos Jurídicos, exceto EPP e ME;
– 01/10/2016 – Alteração e extinção para todos os tipos Jurídicos, incluindo EPP;
– 01/11/2016 – Alteração e extinção para todos os tipos Jurídicos, incluindo ME;
– 05/12/2016 – Constituição para todos os tipos jurídicos.

Fonte: JUCEMG (Resolução da Plenária 05/2016)

eCNPJ / eCPF

Emissão de certificados digitais eCNPJ e eCPF com duração de 1, 2 e 3 anos, nas mídias A3 Token, A3 Cartão e A1.

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