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Informamos que em Minas Gerais agora com a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) teremos algumas advertências que não poderão ser sanadas na validação do Sintegra (devido a não adaptação do manual e sistema validador do fisco): 

  • Série inválida no Registro 61: O Sintegra foi desenvolvido há mais de 10 anos, no qual validava a Nota Fiscal de Consumidor (modelo 02) com a Série “D”. Como o fisco não adaptou o Sintegra para a NFCe, sempre teremos essa advertência pois a série será numérica e normalmente começando por “001”
  • Conteúdo inválido no Registro 61: Para as empresas do Simples Nacional com a NFCe, o lançamento do campo “Base de Cálculo do ICMS” deve ser “em branco”, o que no validador do Sintegra sempre apresentará advertência pois o sistema do fisco considera a validação como se todas as empresas fossem débito/crédito

Obs: Vale lembrar que mesmo com as advertências acima, o Sintegra foi validado com sucesso e poderá ser enviado a Sefaz MG normalmente.

Sistema Infofisco

* Geração do arquivo magnético TXT do SINTEGRA com os principais registros 50, 51, 53, 54, 60, 61, 70, 74, 88EAN, dentre outros;
* Neste módulo Fiscal da Infofisco é possível a empresa verificar as inconsistências dos lançamentos (produto, classificação, alíquota, preço etc) através de relatórios por registro e CFOP.
* Suporte por telefone, email, Skype e acesso remoto.

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