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Publicada RESOLUÇÃO Nº 5313 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019 que prorroga prazos, dispensa total da obrigatoriedade para contribuintes com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 e facultação do ECF por 12 meses.

PRORROGAÇÃO

  • 1º de fevereiro de 2020: contribuintes com receita bruta anual entre R$1.000.000,00 e R$ 4.500.00,00 em 2018;
  • 1º de junho de 2020: contribuintes com receita bruta anual entre R$ 500.000,00 e R$ 1.000.000,00 em 2018;
  • 1º de setembro de 2020: contribuintes com receita bruta anual entre R$ 120.000,00 e R$ 500.000,00 em 2018.

DISPENSA

Os contribuintes que estiverem enquadrados como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 estão dispensados da obrigatoriedade do uso da NFCe, podendo continuar emitindo normalmente a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 (Série D).

NOVAS EMPRESAS

As empresas abertas recentemente, em início de atividades, só ficarão obrigadas a emissão da NFCe quando atingirem a receita bruta anual acima de R$ 120.000,00.

ECF

Os contribuintes que já utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) terão o prazo de até 12 meses para implementar a NFCe ou até que a memória fiscal da impressora acabe, o que ocorrer primeiro. O prazo de 12 meses está vinculado a data de obrigatoriedade ou credenciamento voluntário da NFCe.

Sistema Infofisco

* Emissão da NFCe via PDV com poucos cliques;
* Funções: Cancelamento, Contingência e Inutilização;
* Relatório das NFCes emitidas e envio por email dos arquivos XML e PDF;
* Integração com outros módulos: Estoque, Comercial, Sintegra e Sped Fiscal e Contribuições;
* Suporte por telefone, email, Skype e acesso remoto.

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