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MÓDULO

Nota Fiscal de    Consumidor Eletrônica

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais divulgou o decreto que confirma a implantação e calendário de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, que substituirá o Emissor de Cupom Fiscal até 2020.

NFc-E

Documento: Modelo 65
Impressão: DANFE NFCe
Versão xml: 4.00

 

Sistema NFCe com as funções de envio, impressão do DANFe NFCe, cancelamento, inutilização, contingência, dentre outros.

Principais funções

 

* Emissão da NFCe via PDV com poucos cliques;
* Funções: Cancelamento, Contingência e Inutilização;
* Relatório das NFCes emitidas e envio por email do XML e PDF;
* Integração com outros módulos: Estoque, Comercial, Sintegra e Sped Fiscal e Contribuições;
* Suporte por telefone, email, Skype e acesso remoto.

Contato Comercial

– Tel. Fixo: +55 (31) 3224-2039 e WhatsApp: +55 (31) 9 9639-9064
– Email: comercialinfofisco.com.br

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